Os desembargadores Jaime Ferreira e Raimundo Melo representaram contra a desembargadora Nelma Sarney (foto) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pedido de providências nº 1381-87 requer a apuração de ato da desembargadora quando relatou o Mandado de Segurança nº 0008954-70.2009.8.10.0000.
Em sua decisão no Mandado de Segurança, Nelma Sarney determinou nova correção da prova da candidata ao concurso de admissão à carreira da magistratura estadual Sheila Silva Cunha.
Os desembargadores Jaime Ferreira e Raimundo Melo alegam que a candidata não obteve nota suficiente para aprovação, mesmo após o pedido de revisão, e que, por ordem de Nelma Sarney, nova revisão (a terceira) foi feita por intermédio de consulta a apenas um integrante da banca revisora.
De acordo com Jaime Ferreira e Raimundo Melo essa última revisão feriu as regras do Edital do concurso e promoveu tratamento desigual entre os concorrentes.
Os dois desembargadores requereram, liminarmente ao CNJ que a candidata Sheila Silva Cunha não fosse incluída na lista dos aprovados do concurso público para o cargo de Juiz de Direito e fosse suspensa a eventual nomeação ao referido cargo.
O conselheiro Paulo de Tarso Tamburini negou o pedido liminar, “pois a questão está sub judice e, segundo diversos precedentes desta Casa, não poderia ser objeto de intervenção deste Conselho”.
Na semana passada, o conselheiro Paulo de Tarso Tamburini deferiu o pedido de ingresso de Sheila Silva Cunha na qualidade de terceira interessada.
O conselheiro também decidiu que diante das irregularidades narradas pelos desembargadores Jaime Ferreira e Raimundo Melo, e que “especialmente considerando que, em tese, poderiam acarretar violação de deveres disciplinares, ouça-se o Tribunal de Justiça do Maranhão”. O TJ-MA tem em 15 (quinze) dias para responder ao CNJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário